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Opinião: A confusão dos "papéis"

Com o escândalo dos Papéis do Panamá, alguns holofotes voltaram a direcionar para o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Mas a questão é recorrente e misturam-se “papéis” que bem queria acreditar ser por desconhecimento das diferenças entre uma offshore e um regime criado para o desenvolvimento regional do arquipélago português (pois é português, se é que os detratores ainda não se aperceberam) e para a diversificação da estrutura económica da Madeira que assenta no Turismo. E para que assim seja foi criado um pacote atrativo para cativar o investimento estrangeiro, porque, de outra forma, tem outras opções por esse mundo fora. A questão é que se coloca é se será apenas desconhecimento.

Paulo Camacho

Tive o privilégio de ver o CINM nascer e crescer. Isso mesmo, crescer, apesar dos interesses camuflados e das pedras no caminho que foram sendo colocadas pelo país e desde fora das suas fronteiras. Apesar disso, houve sempre persistência. Ainda o ano passado, a aprovação a ferros do IV Regime pela União Europeia, fez o Centro Internacional voltar a conquistar entidades que se afastavam, mais uma vez pela incerteza do mercado, com os governos a mudarem as regras constantemente.
Em concreto, este novo regime passou a aplicar-se às empresas que entram no CINM até 2020 e os benefícios vigoram até 2027. Entre outros benefícios, as sociedades continuam a ter uma taxa de IRC reduzida, de 5%, e a isenção de tributação dos dividendos.
De uma forma geral para que se perceba, ter uma entidade no Centro Internacional de Negócios da Madeira tem as mesmas exigências que o Estado português aplica a empresas em Lisboa, no Porto ou numa cidade qualquer do País. Tem é alguns benefícios. Nada que não seja feita em Portugal de diferentes moldes para captar investimento.

Exemplos internos

Por exemplo, em 2014, o Conselho de Ministros aprovou legislação que previa que as empresas que investissem, criassem postos de trabalho e apresentassem projetos de inovação tecnológica teriam novos benefícios fiscais.
Ainda naquele ano, só para dar outro exemplo, Portugal ofereceu isenção de imposto para aposentados estrangeiros para atrair cada vez mais idosos para viver no País. Em 2013, o governo português, em plena crise financeira, criou o status de “residente não habitual”, que permitia ao aposentado estrangeiro ser exonerado de taxação fiscal durante dez anos.
Por isso, não há que andar aqui com malabarismos nem deitar areia para os olhos de ninguém porque é imperioso separar literalmente os papéis, evidenciando que o Centro Internacional de Negócios da Madeira nunca foi classificado como regime offshore ou paraíso fiscal pela OCDE nem pela União Europeia. E aqui não há que misturar alhos com bugalhos.

Até porque ou se acabam de vez com os benefícios especiais locais, mas de uma forma global, tal os exemplos que dei de Lisboa mas se replicam pelo mundo, ou então é estar a agir de forma irresponsável. Imaginemos que a meia dúzia de “iluminados”, que consideram a questão da Madeira uma pedra de arremesso, conseguia os seus intentos e o CINM fechava as portas.
Excelente, pensariam. Os cofres do Estado ficariam mais cheios. Pois, a verdade é que, ironicamente, ficariam mais vazios porque as sociedades não só não ficavam na Madeira como saiam de Portugal. Além disso, lá se iam empregos, taxas, impostos, e outros reflexos na economia madeirense com evidência em áreas como o Turismo e o imobiliário nesta região ultra-periférica da Europa.

Mais uma explicação...

Neste sentido, foi com alguma mágoa que, mais uma vez, vi a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), a empresa concessionária do CINM, ter que vir a público separar o trigo do joio. Diria que essa tem sido uma missão contínua desde que a praça madeirense foi criada.
A carta aberta agora escrita, assinada pelo Conselho de Administração da SDM, esclarece que “os sucessivos regimes de benefícios fiscais da praça madeirense, vigentes desde 1987, sempre foram objeto de negociação entre o Governo da República e a Comissão Europeia e dispuseram de concordância prévia e expressa desta”.
Lembra que a Comissão Europeia considerou, em 2013, que o regime, tal como concebido, contribuía efetivamente para o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira. E realça que o CINM não mereceu qualquer reparo nos escrutínios rigorosos feitos pela OCDE e pelo Grupo do Código de Conduta sobre a Tributação das Empresas, do Conselho da União Europeia.

Os números de oferta portuguesa

A administração da SDM lembra que o CINM gera mais de 4.000 postos de trabalho, diretos e indiretos. E, a estes juntam-se os cerca de 5.000 tripulantes dos navios matriculados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
Em matéria de vantagens da praça portuguesa, a SDM cita o Banco de Portugal quando, em 2013, indicou que 12% da captação de Investimento Direto Estrangeiro no País teve origem no CINM, representando 277 milhões de euros.
Em 2015, o investimento direto das empresas em operação na Zona Franca Industrial, um dos três setores do CINM, ascendia a cerca de 250 milhões de euros.

A verba gerada pelo CINM em termos de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) em 2014 foi de mais de 65,7 milhões de euros, o que representou 51,3% do total cobrado na Madeira neste imposto.
O ano passado estavam matriculados no MAR 399 navios. Destes, 290 eram navios de comércio de grande dimensão média.
Seja como for, a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira expressa bem na carta que enviou por estes dias aos media que o CINM, como qualquer outro setor ou atividade da nossa sociedade, “não está imune a erros ou utilizações abusivas”. No entanto, realça que, para tal, existe a Justiça, “também sem qualquer diferença ou exceção”.
Finalmente, para quem ainda tem dúvidas deixo aqui um desafio. Clique neste link e procure o nome da Madeira nesta lista elaborada e publicada pelo Governo português referente aos paraísos fiscais.

Seria interessante que alguém um dia respondesse de outra forma à fonte de desestabilização quando fosse conhecida. Em lugar de mil explicações do que já foi detalhado inúmeras vezes, o Estado deveria ser o primeiro a agir eficazmente porque para além de ser a Madeira e o Centro Internacional de Negócios da Madeira, estamos perante uma parte integrante de Portugal.

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