Comissão Europeia quer manter travão nas viagens não indispensáveis
A Comissão convidou ontem os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen e os países a ele associados a prorrogarem, por mais 30 dias, até 15 de junho, a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE.
por: Pedro Lima
Se bem que certos Estados da EU, e certos países associados ao espaço Schengen, estejam a tomar medidas preliminares para flexibilizar as medidas de luta contra a propagação da pandemia, a situação permanece frágil, tanto na Europa como no resto do mundo. Afigura-se, pois, necessário manter as medidas que estão a ser aplicadas nas fronteiras externas a fim de reduzir o risco de propagação da doença através das viagens para o território da UE.
A supressão da restrição das viagens deverá ser faseada, tal como salientado no Roteiro Europeu Comum sobre o levantamento das medidas de contenção, antes que as restrições nas fronteiras externas possam, numa 2.ª fase, ser aligeiradas, será necessário levantar, gradualmente e de uma forma coordenada, os controlos nas fronteiras internas.
Margaritis Schinas, vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, declarou a este respeito: «Mantém-se o objetivo geral de limitar a propagação do coronavírus através de uma redução das interações sociais. Apesar dos progressos registados em muitos países europeus, a situação, a nível mundial, é muito frágil. É essencial que todas e quaisquer ações sejam executadas de forma gradual e que diferentes medidas sejam levantadas por etapas.»
A comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, por sua vez, salientou os seguintes aspetos: «Precisamos de respeitar uma abordagem faseada e coordenada; assim que a situação sanitária o permita, o restabelecimento do funcionamento normal da livre circulação no espaço Schengen constituirá o nosso principal objetivo. As restrições à livre circulação e os controlos nas fronteiras internas terão de ser gradualmente suprimidos antes de possamos eliminar as restrições nas fronteiras externas e garantir o acesso dos residentes de países terceiros ao território da UE, para efeitos de viagens não indispensáveis.»
A restrição das viagens, bem como o convite à sua prorrogação, aplica-se ao «espaço UE+», que inclui todos os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen (incluindo a Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia) e os quatro Estados associados a Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), ou seja, um total de 30 países.
A Comissão apela à manutenção de uma abordagem coordenada no que respeita à prorrogação da medida, uma vez que a ação nas fronteiras externas só pode ser eficaz se for posta em prática por todos os Estados-Membros da UE e pelos Estados do espaço Schengen, em todas as fronteiras, de modo uniforme e respeitando a mesma data final.
A Comissão afirma que continuará a assistir os Estados-Membros na aplicação da restrição das viagens não indispensáveis para a UE, designadamente através de reuniões regulares por videoconferência com os ministros dos Assuntos Internos. Uma eventual prorrogação da restrição das viagens para além de 15 de junho teria de ser objeto de uma nova avaliação, com base na evolução da situação epidemiológica.
Histórico
Em 16 de março de 2020, a Comissão convidou os Chefes de Estado ou de Governo a introduzir uma restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE por um período inicial de 30 dias. Em 8 de abril, a Comissão solicitou a prorrogação desta restrição das viagens até 15 de maio. Desde então, todos os Estados-Membros da UE (exceto a Irlanda) e todos os países terceiros associados ao espaço Schengen tomaram disposições nacionais para aplicar e prorrogar esta restrição.
A fim de ajudar os Estados-Membros, em 30 de março de 2020, a Comissão apresentou orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens, a facilitação dos repatriamentos a partir de todas as partes do mundo e a forma como gerir a situação das pessoas forçadas a permanecer na UE para além do período de estada autorizado devido à restrição das viagens.
A restrição das viagens não se aplica aos cidadãos da UE, aos cidadãos de países terceiros associados ao espaço Schengen e aos membros das respetivas famílias, nem aos nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração na UE, sempre que se trate de lhes permitir regressar a casa. Para além disso, e a fim de limitar ao mínimo o impacto da restrição sobre o funcionamento das nossas sociedades, os Estados-Membros não devem aplicar as restrições a certas categorias específicas de viajantes cuja função ou necessidade sejam consideradas essenciais. O pessoal essencial, como médicos, enfermeiros, profissionais de saúde, investigadores e peritos que contribuem para combater o coronavírus, bem como pessoas que transportem mercadorias, trabalhadores fronteiriços e trabalhadores agrícolas sazonais, deve também continuar a ser autorizado a entrar na UE.
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