easyJet mantém posição de 2017
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A easyJet opera na Madeira, desde 2007, com ligações do estrangeiro, e do Continente, desde 2008. 📷 Paulo Camacho 📷 |
A reação da easyJet na quinta-feira última não constitui surpresa. Já em 2017, quando se falou da possibilidade de revisão do Subsídio Social de Mobilidade vir a permitir que os passageiros com residência na Madeira pagassem apenas a tarifa de residente, de 86€, ou de estudante, 65€, sendo que o remanescente seria pago posteriormente pelo Estado diretamente às companhias, a transportado ameaçou que sairia da linha se isso viesse acontecer.
por: Pedro Lima
Daí que acabe por ser uma posição coerente, agora, depois da aprovação na Assembleia da República na quarta-feira anterior da proposta do PSD-Madeira para a alteração ao subsídio social de mobilidade para a Madeira, nos mesmos termos que já tinha admitido há mais tempo. No entanto, esta aprovação ainda carece de regulamentação, pelo que se admite que muita água ainda vai correr debaixo das pontes.
Em concreto, a companhia refere que não conseguirá implementar as mudanças inerentes ao mesmo. Sem explicar em que sentido, a easyJet diz apenas que a implementação destas medidas “implica a expulsão da easyJet de um mercado liberalizado, por uma decisão política, e que forçará a companhia a interromper as duas rotas domésticas atualmente existentes entre a Madeira e o continente português”, que são de Lisboa e do Porto. Complementa que a sua saída das linhas “terá um enorme impacto negativo tanto na vida das pessoas, como no turismo e na economia de toda a região”.
A easyJet recorda que opera rotas internacionais para a Madeira desde 2007 e que presta serviços domésticos desde 2008, “com reconhecidos benefícios para os residentes da região, assegurando uma maior concorrência e disponibilidade de tarifas mais baixas para todos”.
Não obstante, a transportadora acentua que, para já, continuará a monitorizar esta decisão, e a analisar todos os detalhes relacionados com a mesma.
Em 2017, o diretor da easyJet em Portugal, José Lopes, considerou que o Subsídio Social de Mobilidade é um elemento vital para esbater os efeitos da insularidade das regiões autónomas. No entanto, dizia que esse papel não pode ser delegado nas companhias aéreas. Nesta matéria, argumentava que essa é uma função do Estado português e que, em nenhum caso, deverão as companhias de aviação substituir o Estado nesta relação com o contribuinte residente na região autónoma da Madeira.
Governo reage com moderação
O Governo Regional reagiu à recente posição da easyJet com moderação. O secretário regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, disse que há “todo o interesse em que a easyJet se mantenha nas rotas que ligam o Continente à Região”. Daí que tenha afirmado que “tudo faremos para que a solução que resulta da regulamentação, que é da competência do Governo da República, tenha a perfeita noção da necessidade de atendermos a esta preocupações”.
Por seu turno, o presidente do grupo PortoBay, António Trindade, considera que a eventual saída da easyJet iria afetar mais o residente do que o turista porque a companhia, ao contrário da TAP, não pratica tarifa corrida das diversas origens de onde opera na Europa. O hoteleiro recorda que quase 50% dos clientes da TAP que veêm para a Madeira são turistas, que traduz cerca de 25% dos turistas que chegam cá.
Na prática, um dos constrangimentos que se poderá verificar quando um dia, eventualmente, entre em vigor o novo modelo, é que as companhias que recebem o valor total atualmente, sendo que, depois, o cliente é que tem de ir levantar o reembolso, passarão a vender o bilhete pelo qual o viajante residente na Madeira apenas pagará o valor fixado: 86€ ou 65€, ficando a aguardar o excedente que o Estado irá pagar através da Direção-Geral do Tesouro.
Neste ponto, a easyJet admite custos administrativos substanciais, além de custos financeiros em caso de atraso dos pagamentos por parte do Governo da República.
O modelo em vigor
O atual modelo de Subsídio Social de Mobilidade vigora desde o dia 1 de setembro de 2015. Os passageiros com residência permanente na Madeira e no Porto Santo pagam os bilhetes na totalidade. Depois têm um prazo para serem reembolsados, após a viagem, quando as tarifas são acima dos 86€ para os residentes e 65€ para os estudantes e até ao limite de 400€.
Acima das quatro centenas de euros, continua a ter direito a subsídio, mas o valor remanescente é suportado pelo passageiro.
Ou seja, com este novo modelo, se o passageiro comprar a viagem até 400€, só paga:
• 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314)
• 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281)
Se a viagem custar 450€, o passageiro paga:
• 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314) + 50€ que excede o valor de referência: 86+50 = 136€
• 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281) + 50€ que excede o valor de referência: 119+50 =169€
O mesmo raciocínio se aplica às viagens dos estudantes.
• 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314)
• 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281)
Se a viagem custar 450€, o passageiro paga:
• 86€ para o continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314) + 50€ que excede o valor de referência: 86+50 = 136€
• 119€ para os Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281) + 50€ que excede o valor de referência: 119+50 =169€
O mesmo raciocínio se aplica às viagens dos estudantes.
Antes da entrada em vigor do modelo atual, o passageiro recebia de volta apenas 60€ (ida-e-volta), independentemente do custo suportado com a viagem.
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