Lei de Bases do Turismo avança como Decreto-Lei

O governante referiu que face à realização das eleições europeias, em Junho, que se optou por avançar como decreto-lei.
O Decreto-Lei apenas necessita de aprovação em Conselho de Ministros, não sendo necessária a sua aprovação na Assembleia da República.
No passado dia 24 de Março a Secretaria de Estado do Turismo anunciava que já se tinha iniciado a consulta às Associações para a criação da Lei de Bases do Turismo, tendo a informação sido distribuída às associações, “dando tempo razoável para obter contribuições”, disse, na altura, Bernardo Trindade, concretizando que o processo decorria até 10 de Abril e que poderia estar concluído em Junho.
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