Trindade isenta taxas para reconversão

Este processo de reconversão tinha custos inerentes para o promotor, que pagava ao Turismo de Portugal, I.P. uma taxa pelas auditorias de reconversão.
Tendo em conta a actual conjuntura económica, impõe-se a necessidade de desonerar as empresas do Turismo dos custos devidos por estes processos de reconversão.
Pretende-se com o Novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos estimular a qualificação da oferta turística nacional e aumentar a sua competitividade face aos destinos concorrentes.
Esta isenção de taxas abrangerá os empreendimentos que se reclassifiquem até Abril de 2010.
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