Intertours informa clientes
A Intertours Travel Consoulting enviou um mail aos seus clientes a informar acerca na liberalilação do espaço aéreo da Madeira.
Neste âmbito, a empresa “informa que a 24 de Abril de 2008, como consequência da liberalização do espaço aéreo entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, entrou em vigor um novo regime de tarifário aéreo.
- O novo regime está publicado e devidamente regulamentado no Decreto-Lei nº 66/2008 de 9 de Abril como na Portaria nº 316-A/2008 de 23 de Abril (ver abaixo);
- Deixam de existir tarifas de Residente e de Estudantes;
- Será atribuído um subsídio de valor fixo de € 30 por cada percurso efectuado, desde que a tarifa utilizada seja superior a esse valor;
- Os valores das tarifas são por percurso variando consoante a disponibilidade das várias classes existentes acrescidos das taxas em vigor à data de emissão do título de transporte”.
Mais evidencia que “existem vários níveis de tarifas disponíveis quer para a TAP quer para a SATA na base de uma ida. Uma viagem de ida e volta será construída combinando 2 tarifas. Existem tarifas Flexíveis, Semi-flexíveis e Promocionais com regras de reserva, emissão e alteração distintas.
O reembolso dos €60.00 por bilhete será feito pelos CTT à pessoa que viajou, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
* Bilhete de Identidade
* Cartão de Contribuinte
* Factura ou VD da compra do bilhete constando o nº do bilhete emitido
* Cópia do Bilhete
* Cotos dos 2 talões de embarque utilizados”.
Sublinha que nas viagens pagas pelas empresas/organismos/instituições, o reembolso será processado à entidade pagadora desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
A factura emitida à entidade pagadora deverá conter o nome do beneficiário e respectivo nº de contribuinte, junto com os restantes documentos obrigatórios para as viagens individuais acima referidos”.
Deste modo e para uma melhor informação, refere tomar a liberdade de enviar os documentos acima referidos que regulamentam este novo tarifário e que podem ser visualizados clicando respectivamente num ou noutro.
Decreto-Lei nº 66/2008 de 9 de Abril
Portaria nº 316-A/2008 de 23 de Abril
A Intertours Travel Consoulting pode ser contactada através dos seguintes conactos:
Email – [email protected]
Site – www.intertours.com.pt
Blog – www.intertoursmadeira.com.pt
Neste âmbito, a empresa “informa que a 24 de Abril de 2008, como consequência da liberalização do espaço aéreo entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, entrou em vigor um novo regime de tarifário aéreo.
- O novo regime está publicado e devidamente regulamentado no Decreto-Lei nº 66/2008 de 9 de Abril como na Portaria nº 316-A/2008 de 23 de Abril (ver abaixo);
- Deixam de existir tarifas de Residente e de Estudantes;
- Será atribuído um subsídio de valor fixo de € 30 por cada percurso efectuado, desde que a tarifa utilizada seja superior a esse valor;
- Os valores das tarifas são por percurso variando consoante a disponibilidade das várias classes existentes acrescidos das taxas em vigor à data de emissão do título de transporte”.
Mais evidencia que “existem vários níveis de tarifas disponíveis quer para a TAP quer para a SATA na base de uma ida. Uma viagem de ida e volta será construída combinando 2 tarifas. Existem tarifas Flexíveis, Semi-flexíveis e Promocionais com regras de reserva, emissão e alteração distintas.
O reembolso dos €60.00 por bilhete será feito pelos CTT à pessoa que viajou, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
* Bilhete de Identidade
* Cartão de Contribuinte
* Factura ou VD da compra do bilhete constando o nº do bilhete emitido
* Cópia do Bilhete
* Cotos dos 2 talões de embarque utilizados”.
Sublinha que nas viagens pagas pelas empresas/organismos/instituições, o reembolso será processado à entidade pagadora desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
A factura emitida à entidade pagadora deverá conter o nome do beneficiário e respectivo nº de contribuinte, junto com os restantes documentos obrigatórios para as viagens individuais acima referidos”.
Deste modo e para uma melhor informação, refere tomar a liberdade de enviar os documentos acima referidos que regulamentam este novo tarifário e que podem ser visualizados clicando respectivamente num ou noutro.
Decreto-Lei nº 66/2008 de 9 de Abril
Portaria nº 316-A/2008 de 23 de Abril
A Intertours Travel Consoulting pode ser contactada através dos seguintes conactos:
Email – [email protected]
Site – www.intertours.com.pt
Blog – www.intertoursmadeira.com.pt
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