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Atividade do CINM continua com normalidade

A SDM afirma que estamos perante "um procedimento normal"
📷  Paulo Camacho/Funchal Daily Photo  📷

A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira, desvaloriza a abertura do procedimento de investigação da Comissão Europeia aos benefícios fiscais concedidos na Zona Franca da Madeira.

por Paulo Camacho

O procedimento acaba por ser mais uma fase que terá de ultrapassar. Nada que a empresa não esteja habituada desde a sua criação nos anos 80, altura a partir da qual teve constantemente de vencer sucessivos obstáculos fora de portas.
Neste caso concreto, fonte autorizada da SDM deixa bem claro que “estamos perante um procedimento normal de análise de um regime de benefícios fiscais, a exemplo de outros desenvolvidos pela CE”.
Além disso, para que não se misturem alhos com bugalhos, a referida fonte evidencia que o que está em análise é o Regime III. O CINM está agora no Regime IV, que resultou do acordo no 1.º trimestre de 2015 entre a Comissão Europeia e o Estado português na implementação do Regime IV do CINM.

Concordância de Bruxelas
O regime atual, que surge, assim, com a concordância de Bruxelas, assegura, entre outros benefícios, que as empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM beneficiam, até ao fim de 2027, de uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia. Um passo que, na altura, a SDM realçou que a sua implementação, com os respetivos benefícios garantidos, reforçará a posição da Praça como uma alternativa muito atrativa, credível e estável, para a realização de investimentos e operações internacionais.
Por isso mesmo, a fonte da SDM evidencia que a atividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira “vai continuar a funcionar e a ser desenvolvida com normalidade” e que “está a acompanhar, com tranquilidade e de forma solidária, a defesa do CINM pelas autoridades nacionais (Governo da República) e pelas autoridades regionais (Governo Regional da RAM), que defenderam e continuam a defender o CINM (Regime III) junto das autoridades Europeias”.

Ministério defende
A propósito da abertura do procedimento de investigação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros português realça hoje mesmo que o Governo da República “tem, ao longo dos anos, apoiado a existência de um regime especial na Madeira, dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Europeu, consciente da sua importância para o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira”.
Por outro lado, sublinha que, desde 1987, a “ZFM tem estado sujeita ao escrutínio das autoridades europeias, tendo sido objeto de sucessivos procedimentos de averiguação e avaliação, cuja conclusão foi sempre no sentido de renovar este instrumento de promoção do desenvolvimento regional”.
Além disso, recorda que o Governo português, “em estreita articulação com as autoridades regionais, sempre prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão no âmbito do controlo regular que esta instituição exerce sobre a implementação das suas decisões”.

A Zona Franca da Madeira
O CINM, também conhecido por Zona Franca da Madeira, foi criado formalmente nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional. Consiste num conjunto de incentivos, sobretudo de natureza fiscal, concedidos com o objetivo de atrair investimento externo para a Madeira, sendo reconhecido como o mecanismo mais eficiente para a modernização, diversificação e internacionalização da economia regional.
A decisão de criar o CINM resultou de um processo rigoroso de análise e de ponderação.
Outros territórios, em condições geográficas comparáveis e com economias estruturalmente semelhantes, haviam implementado com sucesso projetos de atração de investimento externo, baseados em atividades de serviços internacionais, tornando-se assim exemplos de políticas bem sucedidas de desenvolvimento.

De 4 para 3
O CINM foi constituído inicialmente por 4 principais áreas de atividade: Zona Franca Industrial, Registo Internacional de Navios (MAR), Serviços Internacionais e Serviços Financeiros.  Este último setor foi, no entanto, excluído do regime de benefícios fiscais aplicável às entidades licenciadas no CINM a partir de 2003 e descontinuado a partir de 2011.
Diversas atividades são desenvolvidas no âmbito destes setores principais, incluindo o comércio internacional, a consultoria, marketing, comércio eletrónico e telecomunicações, a gestão de participações sociais, a gestão de propriedade intelectual, atividades de produção, montagem e armazenagem desenvolvidas no parque industrial, assim como o registo de navios e iates no MAR e o desenvolvimento de actividades de afretamento e transporte marítimo.

Condições fiscais favoráveis
Desde o início que o CINM oferece condições fiscais e operacionais favoráveis num contexto de regime fiscal preferencial, sendo reconhecido e aprovado pelas instâncias Europeias relevantes, designadamente a Comissão Europeia, no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e das disposições relativas às Regiões Ultraperiféricas constantes dos Tratados.
O CINM encontra-se, assim, plenamente integrado no sistema legal português e da União Europeia, sendo totalmente regulamentado e supervisionado pelas entidades competentes e oferecendo aos investidores nacionais e internacionais um ambiente de negócios totalmente transparente e estável, distinguindo-se dessa forma, desde o primeiro dia, dos tradicionais “paraísos fiscais” ou “praças offshore”.

O Regime IV
O atual regime, acordado com a Comissão Europeia, estará em vigor para todas as entidades instaladas no CINM entre 2015 e 2020, com produção de efeitos até 2027, e encontrando-se regulamentado no artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dados disponíveis demonstram, de forma clara e objetiva, a relevância do CINM para a economia regional, a começar pelo impacto no mercado de trabalho, através da criação de oportunidades de emprego para jovens licenciados e da recuperação de quadros madeirenses muito qualificados que exerciam as suas actividades no exterior.
O CINM contribui também para o aumento da produtividade através da aquisição de “know-how" especializado e da introdução de novas tecnologias e é uma influência indireta sobre os restantes setores de atividade. Por exemplo, o turismo beneficia das visitas de investidores e respetivos clientes e fornecedores, e outros setores como o imobiliário e as telecomunicações, assim como outros setores, que beneficiam do aumento da sua base de clientes.
Não menos importantes que estes pontos constitui o impacto nas receitas diretas fiscais.

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