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Parlamento Europeu salvaguarda Poncha da Madeira e o Rum


A deputada madeirense votou a favor de uma proposta que abrange a sua Terra Natal, mesmo fazendo-o contra a indicação dada pelo seu grupo político no Parlamento Europeu
📷  Paulo Camacho  📷 
O Parlamento Europeu votou hoje favoravelmente a proposta de regulamento relativa à definição, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, no qual se insere entre muitas outras bebidas de Portugal, o Rum e a Poncha da Madeira. Uma proposta que pretende modernizar e alinhar a legislação existente no que diz respeito à proteção das indicações geográficas das bebidas.

por Paulo Camacho

A proposta de regulamento irá entrar agora em processo de negociações entre o Parlamento e os Estados-Membros.
A deputada madeirense no Parlamento Europeu, Cláudia Monteiro de Aguiar, votou contrariamente à indicação dada pelo grupo político a que pertence, manifestando a sua satisfação com aprovação final deste relatório que “não retira o caráter específico das bebidas espirituosas, nomeadamente a preservação dos métodos de produção tradicionais, permitindo preservar postos de trabalho e, simultaneamente, mantém a importância das indicações geográficas, como instrumento para proteger o caráter distintivo e a qualidade dos produtos locais, regionais, nacionais e da União Europeia”.  
O articulado aprovado tem a ver com a questão da definição, apresentação e rotulagem
📷  DR  📷
A parlamentar destaca ainda que respeitar e manter o regulamento onde constam e são consideradas “as indicações de origem geográficas, que neste caso dizem respeito ao Rum e à Poncha da Madeira, é crucial no quadro da política comercial da UE, porque, desta forma, o que se pretende é alcançar um nível de proteção análogo ao europeu, para que bebidas da mesma categoria concorram em pé de igualdade, facilitando o acesso destes produtos aos mercados de países terceiros”.
A proposta apresenta ainda a introdução de um registo eletrónico de todas as indicações geográficas das bebidas espirituosas, para facilitar o acesso e a transparência do processo, incluindo indicações geográficas produzidas em países terceiros e protegidas na União Europeia.

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