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Lisboa quer atrair mais registos de navios mesmo com o MAR

O registo convencional de Portugal tem 2 registos e o segundo do país, o MAR, tem 516
(foto: Pixabay)
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Governo a criar um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios e embarcações e um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes. Foi no dia 13 de julho. E, apesar da importância que o executivo pretende dar à proposta, consta como segundo ponto das decisões do referido Conselho de Ministros, depois decidir candidatar a cidade do Porto para acolher a sede da Agência Europeia do Medicamento.
Em relação à autorização legislativa em causa, referente aos navios, permitirá ao Governo da República criar um regime de incentivos à atividade de transporte marítimo com vista à criação de riqueza, de emprego e da promoção do trabalho marítimo, bem como aumentar a frota marítima nacional, permitindo igualar as condições de competitividade nacional com as condições de competitividade existentes na maioria dos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião, o Governo poderá aprovar um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios e embarcações, a chamada tonnage tax ou taxa de tonelagem, a par da criação de um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes.

Atrair para o que já era atrativo

No entanto, esta decisão acaba por ser caricata na medida em que Portugal, através do seu Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), já dispõe de condições de atratividade. E só não tem mais porque existem alguns pontos pendentes como a celeridade de registos e a defesa a bordo que obstam e retraem potenciais entradas e potenciam saídas do MAR. Não obstante, em março último, a ministra do mar disse que estava a trabalhar para obviar estas questões, dizendo mesmo que a solução estaria para breve. Estamos já em julho.

O novo articulado

Em relação ao novo articulado que aí vem é um regime fiscal e contributivo específico para os respetivos tripulantes, que prevê uma isenção de IRS e a aplicação de uma taxa contributiva mais favorável.
O Ministério do Mar refere que pretende concretizar o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional. Um compromisso que tem subjacente o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação do setor e o consequente aumento da receita fiscal.
O referido ministério refere que visa, assim, melhorar as condições de competitividade nacional, potenciando a atração para Portugal de armadores, navios e embarcações que criem oportunidades de emprego e contribuam para o crescimento da economia do mar.
E como estamos neste momento? Pois, presentemente, o registo convencional de navios português conta com dois porta-contentores registados.
Ao invés, a 31 de maio último, estavam registadas 516 embarcações no MAR, mais 25 do que no fim de 2016. A Tonelagem de Arqueação Bruta dos navios de comércio aumentou de 12.076.294 toneladas para 13.062.087 toneladas.

Madeira é também Portugal


E porque muitas vezes se esquece em Lisboa que a Madeira é também Portugal e que o sucesso do MAR é igualmente do país, convém evidenciar o que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), onde está o Registo Internacional de Navios da Madeira, refere acerca do MAR. Para os mais descuidados, convém começar por referir que todas as embarcações registadas no MAR ostentam na popa, além do nome de Madeira, a bandeira de Portugal.
Assim, a SDM começa por recordar que o Registo Internacional de Navios da Madeira é o segundo registo de Portugal, simultaneamente o seu registo internacional, criado com o objetivo de não só evitar o processo de “flagging out” dos seus navios para outras bandeiras como também atrair novos navios e armadores.
Refere que o MAR, como registo de navios português, está entre os registos internacionais de maior qualidade, tendo sido implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados.
Sublinha que todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário são plenamente aplicáveis e respeitadas pelo MAR, contribuindo para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.
Com a excepção dos navios de pesca, o MAR pode aceitar o registo de todos os navios comerciais, incluindo plataformas petrolíferas e iates comerciais ou privados.
O Registo oferece igualmente um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e às sociedades de shipping devidamente licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
O MAR oferece vantagens operacionais específicas, assim como um regime fiscal atractivo aplicável quer aos navios registados, quer às sociedades licenciadas no CINM.


Condições para os navios


Em relação aos navios, permite pleno acesso à cabotagem continental e insular no âmbito da União Europeia decorrente do estatuto comunitário do MAR; um regime de segurança social muito competitivo aplicável aos membros da tripulação. De facto, os tripulantes não Portugueses e respectivos empregadores não estão obrigados a efectuar descontos para o regime português de segurança social garantido que esteja um sistema de protecção alternativo, público ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ficarão sujeitos a uma taxa reduzida de contribuição de 2,7%, dos quais 2,0% serão suportados pela entidade empregadora e 0,7% pelo tripulante;
Além disso, os salários auferidos pelas tripulações dos navios registados no MAR estão isentos de qualquer taxa ou contribuição fiscal; e dispõe de um regime de hipotecas competitivo, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado país para regular a criação da hipoteca.


Sociedades de shipping


Quanto às sociedades de shipping, o regime fiscal do CINM é plenamente aplicável às sociedades de transporte marítimo (shipping) devidamente licenciadas, quer disponham ou não de navios registados no MAR.
O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, não sendo obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, será necessário proceder à nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.

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