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Europa alcança acordo por um mar mais seguro

Acaba de ser conseguido um conjunto de compromissos para reduzir os encargos e a burocracia para o setor marítimo dos Estados-membros e dos privados. Uma matéria conseguida ao fim de longas horas de discussão entre a Comissão Europeia, o Conselho, sob a Presidência maltesa, e o Parlamento Europeu.


Cláudia Monteiro de Aguiar, relatora do PPE para as duas diretivas europeias relativas à segurança dos passageiros e dos mares, alcançou assim, esta quarta-feira, em trílogo, um acordo fulcral na defesa e segurança marítimas, através da simplificação dos procedimentos de inspeções dos navios e do uso de soluções digitais para a contagem e transmissão de informações dos passageiros.
Segundo a eurodeputada, com este acordo “conseguimos melhorar a segurança dos passageiros através de uma simplificação de procedimentos e da inclusão de soluções digitais no processo de transmissão das informações. Em caso de acidente as equipas de salvamento têm ao seu dispor identificação imediata do número de passageiros a bordo e toda a informação necessária de forma mais célere e eficiente”. “Queremos garantir que o espaço marítimo europeu seja mais seguro” realçou Cláudia Monteiro de Aguiar.
Regime de inspeções

No caso do regime de inspeções “exigimos um quadro mais claro, simples e harmonizado para permitir eliminar as sobreposições de inspeções, feitas pelas autoridades nacionais, e tentar enquadrar estas, com outras vistorias existentes. Queremos navios operacionais, inspecionados, mas que consigam estar mais tempo no mar, ao serviço da população, do que atracados nos portos em vistorias muitas deles duplicadas”.
Este acordo irá ser votado em Plenário, em Estrasburgo, por todos os deputados no Parlamento Europeu.

As Diretivas

A proposta de Diretiva acerca do registo de passageiros prevê que o registo de passageiros e tripulantes seja transmitido por meios eletrónicos, e que em caso de emergência ou acidente permita o acesso imediato, à autoridade competente na busca e salvamento.
As informações devem ser recolhidas para os navios de passageiros que partam de um porto situado num Estado-Membro para viagens superiores a 20 milhas, com exceções dos navios militares, humanitários, dos navios de vias navegáveis interiores.
Acresce aos dados já pedidos a nacionalidade e elementos sobre a necessidade de cuidados ou assistência especiais em situações de emergência, o que é pedido a título opcional.
Os sistemas janela portuária única e o sistema de identificação automático (AIS) deverão ser utilizados como plataformas digitais para a transmissão dos dados, reduzindo o ónus da responsabilidade às companhias de navegação.
Acordo alcançado:
- Digitalização do processo de registo dos passageiros dos navios, a fim de obter o número exacto e as informações necessárias para as equipas de busca e resgate em caso de acidente;
- Simplificação, facilitação e tornar mais acessível o processo de contagem, registo e transmissão das informações;
- O navio tem 15 minutos, após a saída do porto, para transmitir as informações para a Janela Nacional Única (NSW) ou o Sistema de Identificação Automática (AIS):
Número total de pessoas a bordo,
Nome completo,
Data de nascimento,
Género
Nacionalidade
Necessidade de assistência especial, em caso de emergência, carácter voluntário
Essas informações fornecidas são importantes para que as embaixadas possam entrar em contacto com os familiares.

- Com o objetivo de não criar um encargo desnecessário para os pequenos operadores, isenções para a transmissão das informações à Janela Única Nacional e ao AIS são permitidas para serviços regulares que operam menos de uma hora;
- O projeto de diretiva faz parte de uma revisão da segurança dos navios;
A Diretiva acerca do sistema de inspeções para a segurança das embarcações regulares pretende alinhar a legislação europeia com a legislação internacional da Organização Mundial Marítima, e eliminar inspeções e vistorias desnecessárias, baseando o novo sistema no risco, e não nos navios e nas companhias de navegação.
Acordo alcançado:
- Quadro mais claro, simples e comum para o regime de inspeções, garantindo os padrões elevados de segurança, eliminando sobreposições e a aplicação pelos Membros-estados de diferentes regimes de inspecção;
- Redução dos encargos administrativos e racionalização dos critérios para o regime de inspeção: mais tempo no mar e menos tempo atracados nos portos em múltiplas inspeções;
- Racionalização dos esforços das autoridades nacionais no regime de inspeção: 2 inspeções anuais com intervalos regulares (não menos do que quatro e não mais do que oito meses de intervalo);
- O projeto de diretiva faz parte de uma revisão da segurança do navio de passageiros.



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