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ACIF concorda com alterações Subsídio Social de Mobilidade mas quer esclarecer detalhes

A ACIF - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira diz que as alterações ao Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Regiäo Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial são justas para a população residente mas que levantam várias questões aos agentes envolvidos.

Isso mesmo foi dito ontem pela associação em conferência de imprensa onde o tema foi esse mesmo, a primeira proposta de alteração ao decreto-lei que regula a atual atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes na Madeira, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a região Autónoma dos Açores.
O vice-presidente da direção da ACIF, Sérgio gonçalves, e o presidente da Mesa da Secção de Agências de Viagens, Gabriel Gonçalves, disseram que, até ao final desta semana, serão tornadas públicas as questões colocadas por este setor, decorrentes de um plenário que teve lugar esta manhã.
Tratam-se de questões relativamente à implementação destas medidas, de forma a tornar o processo claro para todos os agentes envolvidos, nomeadamente agências de viagens e companhias aéreas.
Por outro lado, a ACIF-CCIM disse estar disponível para fornecer contributos à semelhança do que aconteceu em janeiro de 2016.

Subsídio “aterra” no Parlamento
Entretanto, hoje, na Assembleia Legislativa da Madeira, todos os partidos subscreveram a proposta de alteração ao Subsídio Social de Mobilidade que já teve apoio unânime na da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo.
Entre as principais alterações propostas, está a forma de pagamento das viagens, já que o novo articulado prevê que o beneficiário pague no ato da compra o máximo de 86 euros tratando-se de residentes e equiparados e 65 euros tratando-se de estudantes nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente e de 119 euros tratando-se de residentes e equiparados e 89 euros tratando-se de estudantes nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores.
O presente decreto-lei aplica-se, a qualquer ligação com o Porto Santo, ainda que os passageiros beneficiários residentes naquela ilha tenham que utilizar, a ligação inter-ilhas, aérea ou marítima, e tenham como destino final o continente e a Região Autónoma dos Açores.
A atribuição do subsídio social de mobilidade ao beneficiário implica a compra e a utilização efetiva do bilhete, e corresponde ao pagamento de um valor variável sem limite máximo.
Os cidadãos beneficiários que não tenham procedido à utilização efetiva do bilhete no prazo de um ano, ficam em situação de incumprimento, sendo obrigados à devolução do valor do subsídio social de mobilidade ao Estado.
Além disso, não é atribuído subsídio social de mobilidade, sempre que o custo elegível seja de montante igual ou inferior ao fixado.
A proposta de lei seguirá depois para a Assembleia da República, onde já se encontram para discussão propostas de grupos parlamentares de São Bento.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos com a publicação do Orçamento de Estado posterior à sua aprovação.

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