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Francisco Costa insiste que empresas no CINM seguem normas iguais às de Lisboa


O presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa que tem a concessão do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), foi claro e direto, como é a sua matriz, quando respondeu a uma questão de um jornalista na entrevista que concedeu à RTP.

À pergunta acerca das dúvidas que se colocam em relação à transparência dos negócios feitos através da Zona Franca da Madeira e a comparação que se fazem com as offshores Francisco Costa nem deixou a bola bater no chão e rematou certeiro: “São dúvidas que radicam na ignorância”.
Explicou que o CINM foi criado de acordo com os ordenamentos jurídicos nacional e da União Europeia, sem exceções, e cumprindo as regras da OCDE. “Ou seja, todas as normas nacionais de transparência, de troca de informações, de supervisão, de inspeção, e de controlo, são aplicadas, sem qualquer exceção”, sublinhou.
Por isso, evidenciou que a probabilidade de existir uma infração na Madeira “é exatamente igual à probabilidade de existir em Lisboa, no Porto ou em Coimbra”.
Em relação a casos usados para denegrir a imagem da Madeira, Francisco Costa disse que acabam por ser inconsequentes. Deu o exemplo do caso do jogador de futebol Xabi Alonso. “O caso foi investigado, julgado em Espanha, e o jogador foi ilibado. E o juiz que ilibou declarou expressamente na decisão que a Madeira não é um paraíso fiscal”, vincou.
No entanto, deixou claro que a SDM não é apenas reativa. Sublinhou que é a primeira a querer que a justiça funcione porque “é do nosso melhor interesse”. Neste domínio, para que não ficassem pontas soltas, o presidente da SDM foi buscar o tema dos Panama Papers, quando se disse que poderiam haver operações indevidas de lavagem de dinheiro. “A SDM participou imediatamente ao Ministério Público, pedindo que investigasse”, realçou.  O processo avançou e Francisco Costa disse já ter sido ouvido nesse âmbito. Agora espera “que se tirem as conclusões adequadas”.
Nesta matéria, referiu que as pessoas só não olharão com tranquilidade para o CINM se a supervisão nacional não funcionar. “Se funcionar, como nós acreditamos que funciona, não há nenhum receio”, complementou.

 As razões da criação do CINM

Francisco Costa recordou que o Estado português decidiu criar o mecanismo fiscal materializado no CINM para atrair empresas tendo em conta a natureza periférica e insular da Madeira.
Realçou que este condicionalismo foi muito bem compreendido pela Comissão Europeia que tem vindo ao longo dos anos a autorizar, sucessivamente, regimes fiscais para a atração de empresas que permitam diversificar, modernizar e criar novas oportunidades.
Francisco Costa referiu que os regimes do CINM têm vindo a ser alterados e que hoje há lugar ao pagamento de impostos “significativos”.
Na realidade, disse que as empresas contribuem com substância para o desenvolvimento económico regional “e é esse o grande objetivo”. A este propósito, referiu que em 2016 o CINM contribuiu com quase com 200 milhões de euros de receita fiscal que disse traduzir cerca de 20% da receita fiscal da Madeira. Acrescentou que se formos apenas ao IRC, a receita fiscal do CINM é superior a ⅔ da receita total deste imposto na RAM. Ou seja, “as empresas do CINM geram IRC que é mais do dobro de todas as outras atividades económicas juntas”, acentuou.
Na entrevista ao canal nacional, referiu que hoje existem cerca de 1.500 empresas no CINM, sendo que cerca de 26% são nacionais. Disse ainda que estas empresas têm um capital social agregado superior a 4.500 milhões de euros (superior ao PIB regional). O que significa, por empresa, que o capital social médio de cada uma é de cerca de 3 milhões de euros.

 A saída dos Serviços Financeiros

Quanto à retirada da possibilidade do CINM ter novas empresas nos Serviços Financeiras, impossível desde 2001, Francisco Costa afirmou que a decisão “é correcta do ponto de vista de imagem, mas não é o que se passa por esse mundo fora com as praças concorrentes. Somos um caso especial. Só nós e na Zona Económica de Canárias, que é equivalente ao nosso regime”.
Com esta quebra neste quarto pilar do CINM, o presidente da SDM afirmou que os bancos portugueses foram saindo, assim como os fundos abundantes, designadamente das comunidades portuguesas, que deixaram o nosso país e foram para outros centros financeiros.
Referiu que os Serviços Financeiros foram retirados porque na avaliação que é sempre efetuada a nível internacional acerca das atividades financeiras, foi entendido, quer no plano da OCDE, quer especificamente no conselho europeu, no âmbito do grupo Código de Conduta, que as atividades financeiras poderiam ferir a concorrência em termos internacionais. “Houve uma pressão para que fossem eliminadas as atividades financeiras. A Comissão Europeia seguiu esse caminho. E a partir do segundo regime, em 2001, deixou de permitir a instalação de atividades financeiras”, recordou.
No entanto, afirmou que continuam os restantes pilares do CINM: o Registo Internacional de Navios da Madeira, a Zona Franca Industrial e os Serviços Internacionais, que “continuam a se desenvolver normalmente, de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia e pelo Governo da República”.
Houve tempo ainda para lembrar que o CINM não foi criado como um regime para a criação de emprego mas antes como um regime de ajuda ao funcionamento das empresas para gerar oportunidades de negócio.
Não obstante, referiu que, desde o terceiro regime, todas as empresas têm de ter trabalhadores. Assim, hoje existem cerca de 3.000 postos de trabalho directos criados, o que também é significativo para o IRS cobrado na Região Autónoma da Madeira.

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