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Custo do trabalho com decréscimo de 1,1% na Madeira em 2016

O Índice de Custo do Trabalho ajustado de dias úteis registou na Região Autónoma da Madeira um decréscimo de 1,1% no 4.º trimestre de 2016, em relação ao mesmo período de 2015. No trimestre anterior, esta variação havia registado um aumento de 1,7%.
A nível nacional, o valor deste índice registou um decréscimo homólogo de 0,8%: -0,3% na componente dos custos salariais e -2,6% nos outros custos.
Em termos anuais, este mesmo índice registou o ano passado, um aumento de 0,1% face ao ano transato, devido sobretudo ao incremento anual observado nos custos salariais (0,9%), já que os outros custos decresceram 3,1%.
No conjunto do país, a variação anual deste índice, no ano 2016, foi negativa, de -0,1%, resultado de uma queda de 1,5% nos outros custos e de um aumento de 0,2% nos custos salariais.
A variação do índice do quarto trimestre de 2016 resultou do efeito conjugado verificado nas suas duas principais componentes: os custos salariais e os outros custos.

Em concreto, os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) aumentaram 0,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, devido sobretudo ao acréscimo do pagamento nos prémios e subsídios regulares e do subsídio de Natal. Atente-se que os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.

Quanto à segunda componente, os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), registaram uma queda homóloga de 7,5%. Esta diminuição ficou a dever-se essencialmente ao decréscimo no pagamento de indemnizações por despedimento. Tenhamos em linha de conta que os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).

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