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Novo Programa de Ordenamento Turístico teve 24 contributos


Apenas quatro das 11 câmaras municipais da Região Autónoma da Madeira deram os seus pareceres em abril de 2015, referentes ao Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) que foi revisto e esteve aberto a sugestões.
Por outro lado, de 10 serviços da administração regional a quem foram igualmente solicitados pareceres com o mesmo fim, a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura rececionou sete. Assim, de 21 solicitações foram recebidas cerca de metade.
A elaboração do POT foi efetuada em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de dezembro, que estabelece o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, tendo sido objeto de acompanhamento dos municípios cujos territórios estejam incluídos no respetivo âmbito de aplicação, bem como por órgãos ou serviços da administração regional a quem caiba a tutela de interesses que o plano possa afetar, através de reuniões sectórias preparatórias e de solicitação de parecer escrito sobre a proposta de revisão, por parte da referida secretaria regional (a quem cabe a tutela do plano), através de correio eletrónico em 1 de abril de 2015 e que decorreu por um período de 20 dias.
Posteriormente, foi objeto de acompanhamento de consulta pública entre os dias 15 de dezembro de 2016 e 11 de janeiro de 2017. E, dessa consulta resultaram 13 contributos.
Deste modo, o novo POT recebeu um total de 24 contributos que o secretário regional da Economia, Turismo e Cultura diz acabou por ser consensual no essencial e, concretamente, no que concerne ao desenvolvimento turístico que é preconizado para o destino Madeira”.
No âmbito do processo de acompanhamento os relatórios do plano foram disponibilizados em formato digital a todas a entidades notificadas e no processo de consulta pública em todos os municípios e na Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Igualmente de referir que os Relatórios do POT e seus anexos submetidos a consulta pública incorporaram, na generalidade, os pareceres emitidos no decurso do processo de acompanhamento.

Orientações estratégicas
O POT é um plano setorial de âmbito regional que estabelece orientações estratégicas para a intervenção no setor do turismo no arquipélago. Um plano setorial, nos termos definidos na subsecção II do já mencionado Decreto Legislativo Regional (DLR), que estabelece o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira. E o artigo 26.º do referido DLR define que o acompanhamento dos planos setoriais deve ser efetuado pelos municípios cujos territórios estejam incluídos no respetivo âmbito de aplicação, bem como por órgãos ou serviços da administração regional a quem caiba a tutela de interesses que o plano possa afetar.
Por outro lado, o ponto 2 do mesmo artigo, define que o acompanhamento deverá traduzir-se “num parecer escrito, que exprima a apreciação realizada pelas diversas entidades, a emitir no prazo de 20 dias contados a partir da solicitação efetuada pela entidade responsável pela elaboração do plano, findo o qual se considera nada haver a opor à proposta de plano”.

Os novos limites de camas
Em relação ao novo Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, podemos referir que, no que respeita à capacidade de alojamento, estabelece uma hipótese para a evolução da oferta de alojamento que atinge, em 2027, uma capacidade global na RAM de 40.098 camas em empreendimentos turísticos. E, novidade neste POT, apresenta uma capacidade global na RAM de 7.693 camas em alojamento local.
Estes valores, que se aproximam dos estabelecidos no POT de 2002, permitem estimar, com base nas taxas médias de ocupação e na estada média de 5,5 dias, a evolução das dormidas e o número de turistas que em 2027 se cifram nos empreendimentos turísticos, com taxa de ocupação de 75%, em 10.976.793 dormidas e 1.995.781 turistas; e no alojamento local, com taxa de ocupação de 35%, em 982.751 dormidas e 178.682 turistas.

O novo POT
O novo POT acentua que mais do que controlar limites absolutos de alojamento, “importa gerir os ritmos de crescimento da oferta e dos seus impactos na atividade e no território, nomeadamente no que respeita à evolução da procura, aos impactos nas infraestruturas e aos recursos humanos”.
Assim, recomenda que “quando o número de camas em exploração atingir os 90% dos valores de referência, o POT deverá ser avaliado total ou parcialmente, em função de um conjunto de indicadores nomeadamente a taxa média de ocupação e a estada média”.
Recomenda igualmente que ao limiar das 40.000 camas em empreendimentos turísticos, seja criada uma bolsa adicional de 1.000 camas para, no caso de estar a decorrer um processo de monitorização e/ou revisão do POT, “não se perderem oportunidades de investimento turístico”.
Quanto ao alojamento local, sendo uma tipologia de alojamento recente, propõe que se efetue um acompanhamento dos ritmos de crescimento anuais, “prevendo-se que se a taxa de crescimento média anual for superior a 3% durante três anos consecutivos, se proceda à monitorização e /ou revisão do POT em todo ou em parte”.


O anterior POT
No anterior POT, de 2002, estipulava que até ao ano de 2012, o limite máximo de alojamento turístico para a Região Autónoma da Madeira fosse fixado em 35.000 camas na ilha da Madeira e 4.000 camas na ilha de Porto Santo. Estes limites estavam distribuídos da seguinte forma na ilha da Madeira: Funchal, 23.000 camas; Santa Cruz e Machico, 5.500 camas; Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, 4.000 camas; Santana, São Vicente e Porto Moniz, 2.500 camas.

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