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Atrasos nos aviões indemnizados

Aeroporto placard
(foto: stock.xchn)

O Tribunal de Justiça da União Europeia ditou esta quinta-feira, que os passageiros que sejam afectados por atrasos de voos superiores a três horas têm direito a uma compensação pelas companhias aéreas, a menos que a causa se deva a circunstâncias extraordinárias.


“Os passageiros de um voo cancelado em cima da hora têm o direito a compensação, mesmo se forem direccionados para outro voo ou companhia, se perderem três horas ou mais em relação ao planeado originalmente” diz a normativa que acrescenta que os passageiros afectados por voos atrasados em mais de três não devem ser tratados de forma diferente.

A normativa comunitária diz que em caso de cancelamento os passageiros têm direito de 250 a 600 euros de compensação, dependendo da distância do voo, mas não reconhece expressamente o direito a indemnização aos passageiros de voos atrasados.

A sentença do tribunal europeu respondeu a questões colocadas pela justiça alemã e austríaca que devem pronunciar-se sobre recursos colocados por passageiros da Condor e Air France que reclamam a compensação prevista para cancelamentos porque sofreram atrasos de 25 e 22 horas nos voos. O tribunal europeu diz que os passageiros afectados nestes voos sofreram um prejuízo análogo aos dos passageiros de voos cancelados.

A sentença do tribunal dita ainda que os atrasos não dão direito a compensações se forem devidos a circunstâncias extraordinárias que fogem ao seu controlo efectivo e que não podiam ter sido evitadas, mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas, pelo que um problema técnico num avião não está inserido nessas circunstâncias a menos que seja provada sabotagem.

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