728x90_Home_Active Campaign ]]> - - </![cdata[http:> - - </![cdata[https:> </?xml>

últimas notícias

Gripe A: dismistificar o pânico

(foto: Pixabay)
A APAVT enviou uma circular aos asssociados na qual faz um ponto da situação da Gripe A (H1N1) em Portugal, acerca da qual decorreu uma reunião de alto nível, no dia 24 de Julho, em que o Turismo esteve representado pela CTP – Confederação do Turismo Português.

Na missiva a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo acentua que, pela importância das recomendações constantes do memorandum, sugere a sua divulgação pelos trabalhadores de cada organização, como medida não só profiláctica mas também tranquilizadora das pessoas.
Mais sublinha que, se cada um dos balconistas das empresas conseguir fazer passar a mensagem de que não existe perigo na realização de viagens, o sector não deixará de reagir positivamente em termos de vendas e de resultados.

Neste sentido, entendo por bem publicar na íntegra, o referido memorandum.

"Ponto de Situação da Gripe A H1N1em Portugal"

Conselho Económico e Social

Participantes: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministra da Saúde
Secretário de Estado da Segurança Social
Director Geral da Saúde
Assessores dos Ministérios da Saúde e do Trabalho
Presidente da CIP,
1 director e um assessor juridico
Vice‐presidente da CCP e assessor jurídico
Presidente da CAP
Presidente da CTP e Secretária Geral
3 Representantes da UGT
3 Representantes da CGTP
Secretária Geral do CES

Tópicos da Agenda Ponto de situação da Gripe A H1N1 em Portugal

Informações

A reunião iniciou‐se à hora marcada tendo, de imediato, o Ministro do Trabalho, depois de aberta a sessão, passado a palavra à Ministra da Saúde, a qual fez uma breve exposição sobre a doença, em que salientou os seguintes aspectos:
• Trata‐se de uma infecção viral que ataca as vias respiratórias superiores
• É uma doença de proximidade, pelo que se desenvolve em zonas de grandes grupos
populacionais, e em ambientes fechados e pouco arejados.
• Difere da gripe sazonal por ser de mais fácil transmissão ou contágio e pela
sintomatologia poder ser mais aparatosa (tosse irritativa, febres muito altas, violentas dores musculares)

• O contágio é feito através as gotículas eliminadas por quem está doente (espirros) e porinalação, nunca por ingestão.
• Até ao momento tem incidido preferencialmente na população jovem (sobretudo até aos
16 anos) a chamada população de risco.
• Dura cerca de 5 dias, após um período de incubação de 48 horas sem sintomatologia.
• É aconselhável o repouso absoluto por cerca de dois dias, logo que surjam os sintomas de dores musculares porque esse repouso acelera muito a recuperação da vida normal.
• Após os 5 dias podem os doentes afectados por este vírus voltar à sua vida normal.
• O vírus, até agora, é benigno, apenas as pessoas com doenças crónicas ou baixa
imunidade, poderão ter complicações.
Encontramo‐nos em Portugal na primeira fase: a da CONTENÇÃO, que tem em vista evitar a propagação da doença e impedir a formação de cadeias de transmissão da mesma.

Assim, as medidas propostas para esta fase são as que constam do site da Direcção Geral de Saúde, e devem ser responsavelmente seguidas com espírito de cidadania, uma vez que depende de todos nós limitar a propagação da doença e minimizar na medida do possível, dessa forma, o impacto que ela traduz na nossa economia já bastante sacrificada pela crise.
Haverá que não promover alarmismos desadequados, já que a doença é benigna, mas nem por isso deixar de ter atenção às medidas que se sugerem para prevenir a transmissão da doença.
É inevitável que passaremos à fase seguinte a da TRANSICÇÃO, (casos importados e propagação da infecção na comunidade) em que as situações serão analisadas, caso a caso, alargando‐se as unidades de cuidados de saúde no país para os doentes poderem ser assistidos.
A última fase será a de PROPAGAÇÂO DIFUSA ( widespread) em que a transmissão já se faz com intensidade na própria comunidade e não é apenas importada. Não sabemos quando entraremos nessa fase, mas essa será a fase em que a contenção terá perdido o sentido, porque a propagação se fará em qualquer local.
Convém atender a que, se na fase de contenção houver a adopção das devidas medidas,
criaremos resistências a uma maior intensidade desta última fase.
Não há certezas em saúde e não podemos prever qual será a expressão desta epidemia em
Portugal, mas calculamos que se aproximará mais da situação de Espanha do que do Reino Unido.

Respostas às questões levantadas pelos Parceiros Sociais (dadas pelo DGS e pela MS):

• Não há recaídas com o mesmo vírus, mas alguém que tenha estado infectado pelo vírus
H1N1, pode depois ser infectado pela gripe sazonal
• Parece que quem teve a gripe asiática (1957) poderá ter alguma imunidade a este vírus, pode ser uma das razões que a população de risco, desta vez é a mais jovem…
• Duração da doença: 5 a 7 dias no máximo.
• Durante o período de incubação 2 ou 3 dias pode haver tosse sem febre (tosse irritativa)

• A febre quando vem é muito elevada, e há grande produção de secreções.
• Os trabalhadores da restauração não têm maior risco que os dos transportes públicos e não podem ser vistos de maneira diferente de todos quantos trabalham em ambientes fechados.
• A transmissão não se faz pelos alimentos, o contágio não se verifica por ingestão, apenas por INALAÇÃO…
• Os alimentos confeccionados não transmitem a doença. ( o vírus morre)
• Apenas o fazem os alimentos não protegidos que hajam sido expostos a gotículas
expelidas por um doente com gripe A H1N1, tal como uma mesa de reuniões para qual se
espirra e onde se passou a mão em seguida….
• Apenas os doentes devem usar as máscaras adequadas (as que são usadas em ambientes
hospitalares).
• Os hotéis deverão colaborar, tornando‐se facilitadores, na difusão dos panfletos que o Ministério de Saúde vem disponibilizando nos aeroportos para os que chegam a Portugal e que se encontram traduzidos em várias línguas.
• O problema da divulgação do numero de casos de gripe, diariamente, decorre do
cumprimento das regras do Regulamento Sanitário Internacional, em vigor desde a
presidência portuguesa em 2007, e que para alem da cólera, da peste e da varíola, passou a abranger a gripe, após o surgimento da gripe das aves. Os casos a divulgar são os confirmados laboratorialmente, para efeitos de uniformização de métodos estatísticos na comparação a nível internacional.
• O empolamento dado ao número acumulado de doentes afectados e não apenas os
activos, é da responsabilidade da comunicação social, que já foi alertada para os efeitos prejudiciais de alarme e de propagação de uma imagem não real do país para o exterior.

Contactos a estabelecer futuramente:

• O Ministério da Saúde, em cada região (5) Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, tem uma Administração Regional de Saúde, que recebendo as instruções directamente do órgão central (DGS), vai promover reuniões com as associações dos parceiros sociais presentes e com os responsáveis pela Segurança Social, replicando esta reunião de informações, em datas que o Ministério do Trabalho oportunamente divulgará.
• Os Delegados concelhios e as autarquias estão igualmente a articular o seu envolvimento nos problemas que vão surgindo;
• Houve um reforço das equipas junto das unidades de saúde em que cada uma das
pequenas e micro empresas podem esclarecer quaisquer dúvidas.
• Cada empresa deverá preparar o seu próprio plano de contingência para encontrar, com tempo, alternativas ao desenvolvimento e manutenção do seu negócio, caso se vejam
atingidas pela epidemia Ministério do Trabalho e Solidariedade Social respondendo à questão dos encargos com as baixas por doença e outras situações relacionadas com a Gripe A H1N1 comprometeu‐se à adopção de medidas adicionais do seguinte teor:
Regimes a aplicar.
a) se o trabalhador se encontrar com gripe – baixa por doença
b) Se houver necessidade de assistência a criança com gripe – assistência à família
c) Se houver necessidade de quarentena – trabalhadores em casa sem doença – alargamento da situação de doença. Isto é : haverá equiparação de regimes.
d) Na necessidade de encerrar estabelecimentos – alargamento da justificação de faltas como no caso da baixa por doença.
e) A necessidade do encerramento ou da quarentena haverá que ser determinada pela
autoridade de saúde responsável, através de um formulário a criar para o efeito,
devidamente certificado pelo Ministério da Saúde.

Sem comentários