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Receitas do IRS aumentaram em 2008 na Madeira


Valores das receitas de IRS de 2008 com incremento face a 2007
(foto Pixabay)
O director regional dos Assuntos Fiscais sublinha que a receita fiscal a nível do IRS não tem sido afectada na Madeira. No dia em que começou o prazo de entrega deste imposto via internet ficou a saber-se que, comparativamente a 2007, os valores do IRS de 2008 na região autónoma tiveram um acréscimo. Mais adianta João Machado que os dois primeiros meses do ano já revelam normalidade na arrecadação deste imposto.
Não obstante, o governante considera que a Madeira não estará imune à crise internacional pelo que poderá tender a ver afectada a receita em matéria de IVA, um imposto sobre o consumo. Não porque exista propriamente menos receita mas porque as margens de comercialização estão mais apertadas.
Prazo de entrega
A data limite de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) é o dia 15 de Abril próximo.
No dia seguinte será a data de início da entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).
Recorde-se que próximo dia 16 de Março é a data limite de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via papel, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).
Neste mesmo dia será a data de início de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via papel com anexos, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).
Uma nota final para referir que 30 de Abril será a data limite de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via papel com anexos, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).

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