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Armadores respondem à Naviera Armas

A Associação dos Armadores da Marinha de Comércio entendeu por bem responder à posição ontem manifestada pela Naviera Armas em relação à operação no Porto do Funchal onde se gera uma celeuma que nos afigura desnecessária.
Tal como fiz ontem, publico na íntegra o comunicado assinado por João Carvalho, presidente da associação.

"1. O conteúdo do referido Comunicado é falacioso e até inadmissivelmente insultuoso, ao referir-se aos "Armadores e respectivo sindicato" , o que apenas visa confundir e iludir a opinião pública com base em afirmações incorrectas e erróneas e em omissões graves.
2. Importa por isso repor a verdade dos factos como segue:
a) No que respeita às "condições de licenciamento do transporte de passageiros e carga rodada entre o continente e a Região Autónoma da Madeira":
Nos termos da autorização do IPTM, a qual teve por base o competente parecer da APRAM, consta textualmente o seguinte:
" Nas escalas que efectuar no porto do Funchal, deverá ainda aquela empresa ter em atenção que a carga rolante a transportar tenha meios próprios de propulsão (camiões)"...
É esta obrigação essencial que está em causa e que não só foi omitida no Comunicado da naviera ARMAS, como não tem vindo a ser cumprida por este Armador, numa atitude de total desrespeito pelas entidades nacionais que a determinaram.
Invoca ainda este armador a operação da "Porto Santo Line" para procurar justificar a sua, o que só pode ser entendido como mais um elemento da sua campanha de mistificação e desinformação da opinião pública. Efectivamente, trata-se de uma ligação entre dois portos da Região Autónoma da Madeira, legitimada por concurso público, e que nada tem a ver com o que está em causa que é tráfego de cabotagem entre o Continente e a Região, que é uma realidade diferente, regulada por diploma próprio.
b) No que respeita à "concorrência desleal perante os demais armadores que operam na Região":
Refere demagogicamente o armador ARMAS que não existe concorrência desleal porque efectua um transporte de passageiros e carga rodada e não um transporte de contentores.
Omite, assim, uma vez mais, que a carga rolante que está autorizado a transportar tem que ter "meios próprios de propulsão (camiões)" e não outra, como é o caso dos "trailers" que concorrem directamente com a carga contentorizada, com a vantagem significativa de ser descarregada no porto do Funchal e não no porto do Caniçal, para onde os restantes Armadores são obrigados a operar por determinação da APRAM.
Ou seja, ao não cumprir integralmente os requisitos legais expressamente exigidos pelo IPTM, o Armador em causa não se limita ao transporte de passageiros e camiões a que está autorizado, mas também, e abusivamente, ao transporte de carga equivalente à carga contentorizada e beneficiando em relação a esta de uma vantagem ilegítima que se traduz claramente numa concorrência desleal para com os restantes Armadores. Assim sendo, ou essa vantagem é removida, ou então, para estarem em pé de igualdade concorrencial, os restantes armadores terão, também, de ser autorizados a descarregar no porto do Funchal.
3. Finalmente, reiteramos que nada temos contra a concorrência deste ou de outros armadores nos mercados em que operamos, mas exigimos que a mesma seja livre e sã, como determina a legislação nacional e comunitária aplicável.
Neste caso concreto, em que, independentemente da demagogia e da desinformação propagandeada pela empresa e seus arautos, o que de facto se verifica é o incumprimento, reiterado e abusivo, dos requisitos com base nos quais o armador ARMAS foi autorizado a participar neste tráfego.
Trata-se, por isso, de uma situação totalmente inaceitável, que a AAMC, nas instâncias próprias, não deixará de exigir a devida reparação."

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