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Pestana satisfeito com nova directiva acerca do timeshare

O Grupo Pestana acolheu com satisfação a nova directiva, aprovada quarta-feira pelo Parlamento Europeu acerca do timeshare, com base num acordo alcançado com o Conselho. A nova directiva revê a legislação comunitária em vigor há 14 anos, abrangendo os produtos de férias de longa duração, a sua venda e revenda, bem como a troca de timeshare.
Peter Booth, responsável pela área de timeshare do grupo madeirense disse ao Jornal da Madeira que o novo articulado é muito positivo pois, entre outras coisas, vem permitir separar o trigo do joio. Neste domínio, aponta o comentário que a OTE - Organização de Timeshare na Europa emitiu ontem mesmo, onde se lê que a organização acredita que tornará o timeshare genuíno mais fácil de comprar e que irá contribuir para colocar um ponto final nos descontos fraudulentos dos clubes de férias. Um ponto que o administrador do Grupo Pestana considera muito relevante, porque estava a gerar alguma confusão no consumidor, sendo que quem vende os clubes de férias nem é dono do que comercializa, o que não acontece com o timeshare.
Por outro lado, diz que a nova directiva vem obrigar à regulamentação de quem se dedica à comercizalição de segundas vendas de semanas de timeshare.
Mais adianta a OTE, da qual o Grupo Pestana é associado, que tem feito um trabalho junto do Parlamento Europeu desde 1999 no sentido deste criar os mecanismos necessários que assegurem melhor protecção para os consumidores que compram o produto do regime de habitação periódica.
A directiva sobre o timeshare actualmente em vigor, que data de 1994, confere ao consumidor o direito básico à informação, proíbe os depósitos e dá ao consumidor, através do direito de retractação, a possibilidade de mudar de ideias. A nova directiva pretende eliminar as lacunas existentes na actual legislação, passando a incluir novos produtos que surgiram no mercado – como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas – e estendendo a protecção à venda e revenda de timeshare e de produtos de férias de longa duração e à troca de timeshare (artigo 1º).

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